Eventual ato processual equivocado passível de anular o processo por conta de prejuízo gerado deve ser alegado no momento processual oportuno, sob pena de se perder o direito à apreciação do que foi alegado.
Um dos momentos para se alegar nulidade é nos memoriais escritos, antes da publicação da sentença de pronúncia e no recurso contra a pronúncia. Eventual prejuízo posterior à sentença de pronúncia deve ser alegado imediatamente após o início dos trabalhos no plenário do Tribunal do Júri.
Caso as alegações não sejam feitas, fica impossibilitada a discussão perante os Tribunais, sendo enraizado o prejuízo.
Em caso de dúvidas, consulte-nos para que possamos conversar sobre o seu caso. Conte conosco como seu aliado!
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