Há muito se discute se a denúncia anônima é capaz de sustentar a instauração de uma investigação policial ou de possibilitar uma condenação criminal. Isso porque vê-se inúmeras ações iniciadas com base em acusações anônimas que acarretam, inclusive, em ausência de investigação preliminar e em denúncias genéricas infundadas com amplo poder punitivo.
Os Tribunais Superiores, no entanto, entendem que a denúncia anônima pode dar início à investigação, desde que corroborada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação, ou seja, antes de iniciar uma investigação preliminar à ação penal, a autoridade que receber uma denúncia anônima deve realizar diligências para averiguar se os fatos são materialmente verdadeiros. Caso contrário, devem ser utilizados os mecanismos processuais legais para anular o procedimento investigativo ou a ação penal.
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