Há disposição legal no sentido de que não poderá ser reconhecida a nulidade processual caso o prejuízo ao réu não seja demonstrado. No entanto, entende-se que a condenação, por si só, não caracteriza o prejuízo para anular-se a ação criminal.
A jurisprudência (entendimento dos Tribunais) conclui que a alegação deve vir demonstrada do concreto prejuízo causado, indicando-se nexo causal extreme de dúvidas. Ademais, os Tribunais Superiores já decidiram que somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados, é apta a macular a prestação jurisdicional.
Em caso de dúvidas, consulte-nos para que possamos avaliar se no seu caso é possível a anulação de determinado ato processual.
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