Fonte: Site O Jota
Diante da previsão de um Produto Interno Bruto (PIB) em torno de 1% este ano, da imprevisibilidade da reforma da Previdência e do cenário econômico conturbado, a Câmara dos Deputados retomou a tramitação de um projeto crucial para a administração pública que pode auxiliar na retomada do crescimento: a nova Lei de Licitações. Efetivamente em análise no Congresso desde 2013, o projeto de lei 1.292 recebeu, até o momento, mais de 100 emendas em plenário. O relator do texto, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), está analisando as sugestões e deverá, em curto prazo, apresentar a versão final para aprovação.
Cabe, primeiramente, um resgate de discussões públicas sobre a famosa Lei das Licitações, a 8.666/93. Há muito que se conclui sobre eventuais obsolescências, lacunas e até “engessamentos” do Estado e de empresas no processo de compras públicas. Considerando seu nascedouro em um momento de crise política, seu objetivo foi disciplinar e prevenir erros e irregularidades, que trazem muitos prejuízos aos cofres estatais. O resultado não poderia ser outro: apesar de consistir-se em uma norma, para época, inovadora, trouxe mais limitações que soluções.
De acordo com o PL em tramitação na Câmara, a nova Lei de Licitações propõe ofertar uma dinâmica diferente ao processo de compras públicas, principalmente na relação entre fornecedores e agentes estatais, ampliando a transparência das relações e permitindo que a Administração encontre a melhor forma de contratação com base no interesse público. Para tanto, reúne em uma só regra as diversas modalidades de licitação, que atualmente encontram-se em leis esparsas, facilitando a formação do gestor e a operacionalização da norma.
O projeto resgata experiências bem-sucedidas ao longo dos anos, com viés modernizante. Os modos de disputa nas licitações introduzidos no texto, por exemplo, são inovações previstas no Regime Diferenciado de Contratação – criado inicialmente para atender às necessidades das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Assim, ele prevê a combinação dos modos de disputa aberto e fechado – ou seja, com ou sem lances realizados pelos participantes – com as modalidades existentes de licitação. Com isso, caberá ao agente da licitação escolher a forma que mais se encaixa para a contratação que pretende realizar. O profissional bem capacitado terá, assim, a oportunidade de garantir maior eficiência no processo.
Além desses pontos, há um em especial que é fundamental para o desenvolvimento nacional, justamente por referir-se à retomada da confiança. As grandes obras de infraestrutura dependem da atuação estatal e os investimentos dos empresários dependem da previsibilidade e da garantia de que melhorias serão realizadas na logística nacional. O alto índice de obras paralisadas no país demonstra a incapacidade de gestão e o ambiente de insegurança em que se insere o empresário que quer aumentar o potencial produtivo.
Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado no dia 15, aponta que uma em cada três obras de infraestrutura no Brasil está paralisada. A Secretaria de Fiscalização e Infraestrutura Urbana do órgão identificou que 14.403 obras – entre 38.412 analisadas – estão paradas ou inacabadas. Em estudos anteriores, o TCU já atestou que os principais motivos para paralisação de obras são: falhas na justificativa da contratação, problemas no projeto e pendências administrativas.
Entre os empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), 2.914 apresentam algum problema – em 23% dos casos, o abandono da empresa licitante. Contra isso, o texto da nova lei cria o instrumento do “seguro-garantia” como forma de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. O instrumento é inspirado em regras internacionais. De origem norte-americana, o seguro-garantia ou performance bond funciona para garantir que a obra chegue ao fim com a contratação de outra empresa. Assim, a seguradora arcará com os custos da contratação desta segunda empresa para concluir o contrato.
A legislação, assim, permite que a autoridade competente pela licitação exija no edital a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Há quem pondere que a instituição do seguro pode tornar a obra pública mais cara, onerando os licitantes. Por isso, o projeto deixa a critério da autoridade competente a opção pela garantia. A exceção é para as obras de grande vulto, que deverão necessariamente apresentar o seguro-garantia em percentual que varia de 10% a 30% do valor inicial do contrato.
As regras para a prestação de garantias estão bem detalhadas no texto e prometem grande repercussão no ambiente negocial. Com a certeza de que as obras iniciadas deverão ser: I – concluídas; e II – em tempo razoável; o empresário terá maior confiança em turbinar os investimentos nos principais setores da economia.
A Lei de Licitações trará maior previsibilidade para o mercado e impulsionará os investimentos no país, a partir de uma melhoria no ambiente negocial. O Risco Brasil, tão discutido em tempos recentes, ficará mais baixo e o país poderá ser porto seguro para muitos investidores internacionais, fazendo jus ao status de oitava economia mundial e com um potencial enorme para a escalada rumo ao desenvolvimento.
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