O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou Compromisso de Ajustamento de Conduta, é um acordo muito utilizado pelo Ministério Público, celebrado com o eventual violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da ilegalidade suscitada, por meio de exigências comportamentais; reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
O TAC deveria antecipar a resolução dos problemas detectados pelo Órgão Público, por conta da rapidez e desburocratização, mas muitos têm trazido problemas na esfera judicial criminal ao suposto agressor pessoa jurídica.
Na maioria dos casos, tem-se visto celebrações de tal contrato sem a presença de Advogado e, posteriormente, há a suscitação - pelo Ministério Público - de descumprimento de cláusulas do TAC, sendo este instrumento utilizado como base para futura ação penal.
Em tais situações é indispensável o acompanhamento de Advogado, a fim de analisar o contexto probatório da situação e eventual arbitrariedade praticada pela autoridade que impulsiona a celebração do TAC.
Estamos à disposição para retirada de dúvidas e para conversarmos sobre o seu caso.
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