De acordo com os Tribunais Superiores, o crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação protege a regularidade e a lisura do procedimento licitatório, em especial quanto aos princípios da competividade e da igualdade, bem como o patrimônio público e a moralidade administrativa.
Para que se caracterize o delito, a acusação (Ministério Público) deve demonstrar a existência de dolo direto de causar dano ao erário ou de beneficiar o particular contratado. Assim, há posições no sentido de haver crime com a mera conduta de dispensar ou inexigir licitação fora dos casos permissivos e outra posição no sentido da necessidade de ser demonstrado dano ao erário.
Os Tribunais, ainda, discutem sobre outros diversos elementos fáticos que devem ser analisados na situação em concreto. Entre em contato conosco para conversarmos sobre seu caso, seja para retirada de dúvidas, assessoria preventiva ou contenciosa.
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