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STJ decide que é crime não recolher ICMS declarado


Em evidente confusão entre dívida e ilícito penal, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência e definiu que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco.


Dessa maneira, a falta de pagamento do imposto pode resultar, na esfera criminal, a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, substituíveis por penas alternativas, bem como aplicação de multa.


A decisão, é de vital importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas que discutem o pagamento do tributo na esfera administrativa ou judicial.


No entendimento do Relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, o valor do tributo é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado apropriação, prevista como crime no art. 2º, inciso II, da Lei Federal 8.137/90.


Para sanar eventuais dúvidas sobre o seu caso, entre em contato conosco para analisarmos e discutirmos possibilidades de Direitos.




Fonte: STJ, Valor Econômico e O Jota

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