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Prova emprestada entre processos

É possível a utilização de prova emprestada de outro processo em ação penal?

Os Tribunais têm aceitado a utilização de uma prova produzida em processo distinto quando os feitos envolvam as mesmas partes e quando o exercício do contraditório fora observado. Satisfeitas estas condições, a prova emprestada terá o mesmo valor das demais provas realizadas dentro do processo.

No entanto, em cada situação processual deve ser verificado se as regras atinentes à produção de determinada espécie de prova foram observadas, pois elam poderão ser consideradas ilícitas e, assim, não poderão ser utilizadas. Em caso de dúvida, entre em contato conosco para avaliação de seu processo.



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