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TJM/RS absolve policial militar que disparou munição antimotim durante tumulto em evento esportivo

30 de set.
1 min de leitura

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa

O Tribunal de Justiça Militar do RS, por unanimidade, absolveu um policial militar condenado por lesão corporal grave após disparos de munição antimotim contra um civil, em tumulto generalizado ao término de evento esportivo. O julgamento, de 25/06/2026, teve relatoria do Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues.


O caso: uma guarnição de apenas quatro militares atuava em briga entre torcidas, à noite, com multidão alterada e consumo de álcool. Um civil de compleição física muito superior agrediu um integrante da equipe, resistiu à contenção e chegou a agarrar a escopeta do policial.


A decisão: o Tribunal analisou a ocorrência em fases:


  • Disparos iniciais: amparados pela legítima defesa e pelo estrito cumprimento do dever legal, já que os meios menos gravosos haviam se mostrado ineficazes.

  • Dois disparos finais: embora efetuados quando a vítima já se afastava, foram considerados excesso escusável, pois as circunstâncias extremas geraram perturbação de ânimo que tornava inexigível identificar, de forma "cirúrgica", o instante exato em que o perigo cessou.

  • Irregularidades técnicas: a imperícia apontada em sindicância (distância inadequada e número excessivo de disparos) pode ter relevância disciplinar, mas não equivale, por si só, a responsabilidade penal.


Destaque: a conduta policial deve ser avaliada pela percepção possível do agente no momento do confronto, e não apenas pela análise posterior, feita com serenidade e acesso a imagens e laudos.


Texto meramente informativo, que não substitui a análise jurídica de casos concretos.

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