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Alegação de nulidades no Tribunal do Júri

Eventual ato processual equivocado passível de anular o processo por conta de prejuízo gerado deve ser alegado no momento processual oportuno, sob pena de se perder o direito à apreciação do que foi alegado.

Um dos momentos para se alegar nulidade é nos memoriais escritos, antes da publicação da sentença de pronúncia e no recurso contra a pronúncia. Eventual prejuízo posterior à sentença de pronúncia deve ser alegado imediatamente após o início dos trabalhos no plenário do Tribunal do Júri.

Caso as alegações não sejam feitas, fica impossibilitada a discussão perante os Tribunais, sendo enraizado o prejuízo.

Em caso de dúvidas, consulte-nos para que possamos conversar sobre o seu caso. Conte conosco como seu aliado!





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