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Goleadas e Negociações em Criptomoedas

Atualizado: 16 de dez. de 2021

Em meio a época de Copa do Mundo feminino e Copa América, viu-se o quão bom é assistir a um jogo com goleada. As pessoas adoram goleadas. Esse movimento ativo do jogo nos coloca em uma situação de agradável estado de ânimo, afastados do tédio. No mercado de capitais, da mesma forma, os investidores adoram “goleadas”. Adoram acompanhar as movimentações do mercado, afastando-se do tédio e da situação da imutabilidade de um investimento mais tradicional e extremamente conservador.


Aos que se colocam em uma posição de proximidade com o risco, adoram a volatilidade e utilizam-se de estratégias diversificadas de investimentos alavancados, como opções, opções binárias ou especulação em criptomoedas. Quem acompanha este mercado das moedas binárias, tem visto que muitas delas se valorizam mais de 10% ao dia, sendo que algumas têm superado os 40% diários, indicando um mercado de alto risco por conta da volatilidade, já que não só alta torna-se elevada, como também a queda do mercado.


No entanto, por conta da falta de regulamentação específica da CVM e Bacen, há quem entenda que a negociação em criptomoedas resulta em uma ação ilícita e que seria impossível garantir ao investidor um lucro fixo mensal por investimento - independentemente do percentual fixo ser ou não realista. Quem acompanha o mercado, no entanto, sabe que analistas técnicos e probabilistas alcançam um retorno interessante nesse mercado que se mantém aberto por 24 horas, de ‘segunda a segunda’.


Necessário, por óbvio, pela volatilidade do mercado, uma eficiente gestão de risco para evitar a ruína financeira (quem se expõe para alcançar uma 'goleada', se expõe ao contra-ataque), bem como, aos que oferecerem serviços de negociação, assessoria jurídica eficiente para cumprir com inúmeras regras de compliance do setor financeiro, afastando-se de eventual alegação de prática de conduta ilícita.


O que se deve ter em mente, objetivamente, é que a mera ausência de regulamentação específica em criptomoedas não acarreta, por si só, em condutas ilícitas passíveis de grandes operações policiais. Há que se ter responsabilidade e conhecer as complexidades dos mercados, pois eventual desencadeamento de processo público resulta em diversos prejuízos incontornáveis aos envolvidos e à sociedade.

Rafael de Andrade Soto

Advogado criminalista e Professor Universitário




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