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Operações com criptomoedas deverão ser informadas à Receita Federal

A Receita Federal informou que a partir de agosto de 2019, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizarem operações com criptoativos, como Bitcoin e Etherium, terão que prestar informações ao fisco.


Em nota, o órgão explica que a coleta de informações sobre estas operações tem se intensificado em vários países do mundo diante da constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.


A regra foi publicada no Diário Oficial da União. em maio, e prevê que as operações realizadas em exchanges (corretoras) de criptoativos localizadas no Brasil, serão informadas pelas próprias instituições, sem nenhum limite de valor.


Já as operações realizadas em exchanges estrangeiras e as operação feitas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, deverão ser reportadas pelas próprias pessoas.


De acordo com o fisco, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$30 mil.


Entre as informações que terão de ser passadas estão a data, o tipo, os titulares da operação, os criptoativos usados, a quantidade negociada, o valor da operação em Reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em Reais, quando houver.


O usuário terá de passar todas as informações até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, como ocorre, por exemplo, no mercado de capitais. As multas pelo atraso na apresentação das informações vão de R$ 100 a R$1,5 mil, enquanto para quem prestar informações incorretas, a multa pode chegar a 3% do valor da operação.


Para esclarecimentos ou consultoria jurídica, entre em contato conosco.


Fonte: Infomoney e Receita Federal




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