O Código de Trânsito sofreu algumas alterações importantes que estão sendo aplicadas desde o dia 19 de abril de 2018, por força da Lei 13.546/2017. A partir de agora as punições de caráter penal serão mais rigorosas aos condutores que praticarem homicídio não intencional (culposo) ou lesão corporal grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependências (drogas).
As penas elevadas poderão ensejar condenação em regime fechado - algo que na lei anterior não era possível.
O condutor embriagado que matar alguém poderá ser condenado a uma pena de 05 a 08 anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já o condutor embriagado que causar lesão corporal grave poderá ser condenado a uma pena de 02 a 05 anos.
Em caso de eventual envolvimento em acidente de trânsito, converse com o seu Advogado criminalista de confiança para as providências cabíveis em defesa de seus direitos, evitando-se abuso das autoridade.
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