Nova resolução da Susep amplia exigências de prevenção à lavagem de dinheiro para o mercado de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 99, de 24 de setembro de 2026, que atualiza as regras de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). A norma substitui a Circular Susep nº 612/2020 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Principais mudanças
Ampliação do alcance: a regulamentação passa a incluir expressamente as sociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e as sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC), com terminologias adequadas à Lei nº 15.040/2024.
Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa: a prevenção desse risco passa a ser incorporada à regulamentação de PLD/FTP.
Abordagem baseada em risco: a norma prevê devida diligência reforçada, padrão e simplificada, conforme o nível de risco identificado.
Pessoas expostas politicamente (PEPs) e clientes: são atualizadas as regras de identificação, qualificação e classificação.
Governança e controles: a resolução detalha responsabilidades de governança, avaliação interna de risco, registro e monitoramento de operações, análise e comunicação de situações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), procedimentos para conhecer funcionários, parceiros e prestadores terceirizados e avaliação da efetividade dos controles.
A proposta foi submetida a consulta pública, que recebeu 57 sugestões.
Fluxo interno da Susep
A Autarquia também publicou a Instrução Normativa nº 40, de 30 de setembro de 2026, que substitui a Instrução Susep nº 75/2015 e vale desde a data de sua publicação. A norma atualiza o procedimento de comunicação de operações suspeitas ao Coaf, que passa a tramitar em processos eletrônicos específicos e sigilosos. A análise conta agora com o Comitê de Supervisão Integrada (CSINT), que reúne diferentes áreas de supervisão antes da decisão sobre o encaminhamento ao Coaf.
Impacto para o mercado
Seguradoras, cooperativas, administradoras e demais entidades supervisionadas devem revisar suas políticas e controles de PLD/FTP até a entrada em vigor da nova resolução, em janeiro de 2027.
Fonte: Susep (publicado em 06/10/2026).




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