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O que é dolo eventual?

O dolo significa um agir malicioso, injuriador, perverso. Para a configuração do dolo (direto ou propriamente dito) faz-se necessário que o sujeito tenha conhecimento de todas as circunstâncias que o rodeiam e, do teor de seu conhecimento, visualize e queira um determinado resultado. O sujeito atua na busca pelo resultado, ele quer diretamente o resultado.

Em contrapartida, há o chamado dolo eventual (ou indireto), onde o sujeito não atua na busca direta pelo resultado, mas sim o quer, indiretamente, desprezando-o em um agir malicioso. A ocorrência do dano não é certa, mas uma vez advinda, é querida pelo autor do fato. Esta é a diferença fundamental entre a responsabilidade penal culposa, cuja reprovação da ação é reduzida e, também, a pena.

No entanto, há quem ainda sustente que para a configuração do dolo eventual não é necessário o querer indireto, mas tão somente a previsibilidade do resultado (ou a assunção do risco de produzir o resultado). Tal afirmação é totalmente equivocada e alcança inúmeras injustiças, eis que na ação culposa (imprudente) também há previsibilidade e, consequentemente, assunção do risco, mas um resultado não querido.

A diferença é tênue e a identificação do dolo ou culpa deve sempre ser observada pela perspectiva da ação e nunca do resultado.

Para analisar-se a existência do dolo eventual ou da ação imprudente (ou até mesmo da ocorrência de uma fatalidade pelo caso fortuito), faz-se necessária uma avaliação do fato concreto aplicando-se conhecimentos advindos da antropologia, sociologia, psicologia e filosofia.

Em caso de dúvidas, consulte-nos para que possamos conversar sobre o seu caso.

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